Santa Maria Madalena

A Cidade das Estrelas

Origine: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em transporte de categoria turística
  • Serviço de bordo na ida
  • 02 diárias em pousada com café da manhã
  • 02 almoços
  • 01 jantar polonês
  • City Tour na cidade
  • Tour rural em transporte local
  • Astroturismo Dark Sky* (atração sujeita a condiçoes climáticas)
  • Guia Local
  • Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque
  • Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar)

O que não está incluído?

  • Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro
  • Passeios opcionais
  • Extras de qualquer natureza  
  • Despesas pessoais  

SANTA MARIA MADALENA - Cidade das Estrelas

Em 2022, a cidade de Santa Maria Madalena, recebeu uma honrosa distinção da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), sendo oficialmente reconhecida como a "Cidade das Estrelas". Este título não apenas reflete a beleza natural dos céus da região, mas também homenageia o próprio povo da cidade, cujo brilho e resiliência iluminam o caminho para um futuro promissor.

 

ASTROTURISMO DARK SKY*: 

Longe das luzes de uma grande cidade, os céus de Santa Maria Madalena se transformam em um espetáculo celestial de tirar o fôlego. Deixe-se encantar pela visão de milhares de estrelas pontilhando o firmamento, enquanto a Via Láctea se estende majestosamente de horizonte a horizonte. O município é um dos que abriga o Parque Estadual do Desengano e onde está o primeiro "parque de céu escuro" da América Latina, assim reconhecido pela International Dark-Sky Association (IDA) devido à sua baixa poluição luminosa, o que atribuiu a Madalena o título de “Cidade das Estrelas”.

⚠️ *A atração de Astroturismo estará sujeita as condições climáticas, podendo ser cancelada sem aviso prévio!


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Roteiro

1° dia: 22 de Agosto (Sexta-feira) - Rio de Janeiro/Friburgo/Santa Maria Madalena

- Saída do Rio pela manhã;

- Chegada em Nova Friburgo para almoço (não incluído) e tempo livre para compras (lingerie, pijama etc);

- 16h check-in pousada;

- Noite livre (que tal caminhar pela cidade?).


2° dia: 23 de Agosto (Sábado) -Santa Maria Madalena

- Café da manhã;

- 8:30h - Saída para tour, com transporte local onde iremos conhecer uma bela rota de turismo rural em Santa Maria Madalena. Rodeado pelas lindas paisagens da Mata Atlântica original, vales, montanhas e cachoeiras, é uma excelente proposta para relaxar e deixar o mundo lá fora. Ao longo do passeio visitaremos produtores locais, degustaremos comida e produtos artesanais, todos feitos com economia local. Visitaremos a Represa Tudelandia, Cachoeira do Escorrega – parada para banho e as fotos; Portal de Entrada do Parque de Desengano – parada para tirar as fotos; Degustação de doces e licores na Fazenda São Gerônimo e Casa do Prof. Pardal – visita guiada com o inventor;

- Almoço Rural Buffet Livre com sobremesa (incluído); 

- 17:30h - saída da pousada para Deguste Astronômico com jantar polonês, com transporte local: 

Programação no sítio: Astrotur - Observação com telescópios profissionais (sujeito as condições climáticas)

- Jantar com culinária polonesa e sobremesa (incluído);

- Retorno a pousada às 23hs.


3° dia: 24 de Agosto (Domingo) - Santa Maria Madalena/Rio de Janeiro

- Café da manhã;

- 8:30h – Check-out pousada;

- Inicio do City Tour pela cidade visitando as charmosas ruas, praças, a imponente Igreja Matriz, museu e conhecendo um pouco da história do passado da região e da ilustre filha – a comediante Dercy Gonçalves incluindo sua Pirâmide de Cristal;

- Almoço (incluído);

- 14:30h Retorno ao Rio;

- Desembarque nos mesmos locais de embarque.




Aqui você convida seus amigos e familiares para participar das excursões junto com você e ainda ganha desconto. 

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Termes associés

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Notes importantes



1. Resolução do contrato

Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticosregulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente. 


Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.



2. Abandono de viagem

Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem



3. No-show

Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado. 



4. Não formação do grupo

A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.



5. Caso fortuito ou força maior

Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada.  Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.



6. Desistência

Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico: 


  1. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);

  2. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);

  3. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).



7. Reembolsos e taxas: 

  1. O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.

  2. Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;

  3. O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.



8. Embarque:

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.



9. Documentação:

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.