O que está incluído?
- Transporte com serviço de bordo na ida;
- 02 diárias no Tulip In Vila Velha - Praia de Itaparica com café da manhã;
- Café da manhã extra;
- City Tour em Vila Velha;
- City Tour em Domingos Martins;
- Festa da Polenta - Venda Nova dos Imigrantes;;
- Ingressos dos atrativos;
- Guia local;
- Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque.
- Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar);
O que não está incluído?
- Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro;
- Extras de qualquer natureza;
- Passeios opcionais;
- Despesas pessoais.
Introdução
FESTA DA POLENTA
A Festa da Polenta é um evento anual realizado em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, que celebra a cultura italiana, especialmente a tradição da polenta, um prato típico da região. A festa, que acontece em outubro, atrai milhares de visitantes com desfiles, exposições, música, dança e, claro, muita polenta, incluindo o famoso "Tombo da Polenta", onde um grande caldeirão de polenta é preparado e servido para o público.
História, cultura, culinária e voluntariado a serviço do coletivo.
Idealizada pelo saudoso Padre Cleto Caliman, a Festa da Polenta preserva, desde 1979, os mesmos valores que a tornaram um símbolo de tradição: a celebração da cultura italiana, a união entre as famílias, a solidariedade, a fé e o espírito de doação por meio do voluntariado.
O maior evento da cultura ítalo-brasileira do Espírito Santo!
Mais de 1.500 voluntários e vendanovenses se unem para preparar uma festa espetacular, onde tradição, alegria e, claro, muita polenta fazem história!
Link: Festa da Polenta
Versión para imprimir
Roteiro
1° dia: 02 de Outubro (Quinta-feira) - Rio de Janeiro X Espirito Santo
- Saída do Rio a noite;
- Embarques iniciados as 20:30h.
2° dia: 03 de Outubro (Sexta-feira) - Vitória/ES e Vila Velha/ES
- 7h Café da manhã (incluído)
- 8h City tour em Vitória e Vila Velha com:
*Fábrica de chocolates Garoto
*Convento de Nª Sª da Penha
*Paneleiras
*Panorâmico pelas praias
- Final da tarde realizaremos o check-in no hotel Tullip In, na Praia de Itaparica;
- Noite livre (que tal explorar a região?)
3° dia: 04 de Outubro (Sábado) - Domingo Martins/ES e Venda Nova dos Imigrantes/ES
- Café da manhã (incluído);
- 8h saída para passeios;
- Pelas montanhas Capixabas, seguiremos para Domingos Martins, onde iremos conhecer a herança alemã na região;
- No final da manhã, seguiremos para Venda Nova dos Imigrantes para uma tarde livre curtindo a Festa da Polenta e gastronomia local;
- Final da tarde desceremos a serra em retorno ao hotel,
- Noite livre.
4° dia: 05 de Outubro (Domingo) -Espirito Santo X Rio de Janeiro
- Café da manhã (incluído);
- Ainda dará tempo para uma caminhada na praia de Itaparica ou banho de mar;
- 11h retorno ao Rio
- Previsão de início dos desembarques às 21:00
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Veja o regulamento clicando aqui.
Precio total por habitación
* HABITACIÓN COMPARTIDA: (PRECIO TOTAL PARA 1 ADULTO COMPARTIENDO HABITACIÓN) 10X 158,20 BRL HABITACIÓN DOBLE: (PRECIO TOTAL PARA 2 ADULTOS EN LA HABITACIÓN) 10X 316,40 BRL HABITACIÓN TRIPLE: (PRECIO TOTAL PARA 3 ADULTOS EN LA HABITACIÓN) 10X 474,60 BRL HABITACIÓN CUÁDRUPLE: (PRECIO TOTAL PARA 4 ADULTOS EN LA HABITACIÓN) 10X 632,80 BRL
Términos relacionados
Notas importantes
1. Resolução do contrato
Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticos, regulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente.
Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.
2. Abandono de viagem
Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem.
3. No-show
Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado.
4. Não formação do grupo
A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.
5. Caso fortuito ou força maior
Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada. Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.
6. Desistência
Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico:
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).
7. Reembolsos e taxas:
O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.
Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;
O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.
8. Embarque:
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
9. Documentação:
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.