O que está incluído?
- Transporte com serviço de bordo na ida
- Duas diárias com pensão completa (do jantar de sexta-feira ao almoço de domingo)
- FESTA CAIPIRA
- Todo o lazer do hotel
- Visita à cidade de Duas Barras
- Guia EMBRATUR desde os embarques
- Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar)
O que não está incluído?
- Bebidas
- Extras de qualquer natureza
- Passeios opcionais
- Despesas pessoais
Introdução
HOTEL TERRA DO SOL:
Localizado na Região Serrana do Rio de Janeiro, o Novo Hotel Terra do Sol é o lugar ideal para quem busca uma estadia com conforto e comodidade. Referência na região, os hóspedes podem desfrutar de piscina com vista panorâmica, academia, parque infantil, recreação e muito mais. O hotel é uma excelente opção para aqueles que buscam um local de descanso mas sem deixar a animação de lado.
BOM JARDIM/RJ:
Bom Jardim está localizada entre as montanhas da Região Serrana, distante apenas 23 km de Nova Friburgo. Com pouco mais de 28.000 habitantes ainda guarda o bucolismo e a tranquilidade das pequenas cidades. Além da riqueza da sua história, é um dos maiores produtores de café e flores de corte do Estado, sendo o primeiro em produção de rosas. Esta mistura da agropecuária com rios importantes entre os remanescentes da mata atlântica fazem de Bom Jardim um lugar com excelentes opções para passear
.
DUAS BARRAS/RJ:
Duas Barras é um pequeno e charmoso município na Região Serrana do Rio de Janeiro, com cerca de 11 mil habitantes (2022) e a cerca de 170 km da capital. Fundada em 1891, a cidade é conhecida por seu preservado centro histórico com casarões do ciclo do café, clima ameno, produção de queijos, além de ser o local de nascimento do cantor Martinho da Vila.
Versión para imprimir
Roteiro
1° dia: 19 de Junho (Sexta-feira) - Rio de Janeiro / Friburgo / Bom Jardim
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2° dia: 20 de Junho (Sábado) - Bom Jardim / Duas Barras / Bom Jardim
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3° dia: 21 de Junho (Domingo) - Bom Jardim / Rio de Janeiro
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Términos relacionados
Notas importantes
1. Resolução do contrato
Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticos, regulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente.
Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.
2. Abandono de viagem
Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem.
3. No-show
Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado.
4. Não formação do grupo
A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.
5. Caso fortuito ou força maior
Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada. Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.
6. Desistência
Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico:
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).
7. Reembolsos e taxas:
O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.
Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;
O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.
8. Embarque:
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
9. Documentação:
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.