Fazenda de Flores com Espaço ARP

​Nova Friburgo/RJ

Fazenda de Flores com Espaço ARP

Origine: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte de categoria turística;
  • Serviço de bordo na ida;
  • Ingressos das Fazendas de Flores: Heckert e Ther;
  • Buquet de flores;
  • Almoço serf service;
  • Visita ao espaço ARP;
  • Guia local;
  • Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar);
  • Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque.

O que não está incluído?

  • Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro;
  • Passeios opcionais;  
  • Extras de qualquer natureza;
  • Despesas pessoais.

Introdução

Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro, é conhecida como a segunda maior produtora de flores de corte do Brasil, atrás apenas de Holambra, em São Paulo. A cidade possui cerca de 500 floricultores e se destaca pela produção de diversas espécies, como rosas, lírios, gérberas, cravos, palmas, crisântemos, astromélias, tangos e copos de leite. O setor de flores em Nova Friburgo tem apresentado um crescimento significativo, movimentando mais de R$ 36 milhões. 

Além da produção de flores, a cidade também é um destino turístico com foco na natureza e na cultura local, oferecendo passeios por estufas, jardins e pontos turísticos como o Parque Estadual dos Três Picos e a Pedra do Cão Sentado. A gastronomia, a produção de cervejas artesanais e o clima de montanha também atraem visitantes, que podem desfrutar de eventos culturais como o Festival de Inverno. 

Em resumo, Nova Friburgo combina a produção de flores com um cenário natural exuberante e atividades turísticas, tornando-se um destino atraente tanto para quem busca beleza natural quanto para quem aprecia a cultura e a gastronomia local. 

Fazenda das Flores Heckert:   

Um encantador passeio em meio à natureza, onde o grupo poderá conhecer de perto a produção de flores de corte, visitando estufas floridas com diferentes espécies e cores, além de fazendinha com animais, lago, jardins e horto de plantas. O espaço também conta com cafeteria rural e, ao final da visita, os visitantes recebem um delicado buquê de flores como lembrança. É uma experiência tranquila, bonita e repleta de oportunidades para fotos e contato com a natureza.

Fazenda Ther Flores:

Um encantador espaço rural dedicado ao cultivo de flores, com destaque para as hortênsias, que podem ser apreciadas nas estufas e no belo bosque da propriedade. Durante a visita, o grupo poderá conhecer a produção de flores, passear pelos jardins e bosques, além de aproveitar o restaurante com comida caseira preparada no fogão a lenha. O local também conta com horto de suculentas, cactos e plantas ornamentais, tornando o passeio uma ótima combinação de natureza, gastronomia e belas paisagens.

Espaço ARP:

Um charmoso complexo instalado no antigo espaço da tradicional Fábrica de Rendas Arp, que preserva parte da história industrial da cidade. Durante a visita, o grupo poderá conhecer a arquitetura histórica, apreciar murais e espaços de arte, além de encontrar restaurantes, cafés, lojas e diversos negócios locais. É um espaço agradável para passear, fazer um lanche, comprar produtos e aproveitar um pouco da atmosfera cultural e gastronômica de Nova Friburgo.

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Roteiro

- Embarques a partir de 6:30h;

- Encontro com nossa Guia Local;

- Fazenda de flores: Heckert;

- Fazenda de flores Ther, com almoço rural;

 - A tarde, visitaremos o Espaço ARP;     

Termes associés

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Notes importantes



1. Resolução do contrato

Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticosregulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente. 


Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.



2. Abandono de viagem

Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem



3. No-show

Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado. 



4. Não formação do grupo

A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.



5. Caso fortuito ou força maior

Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada.  Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.



6. Desistência

Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico: 


  1. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);

  2. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);

  3. Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).



7. Reembolsos e taxas: 

  1. O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.

  2. Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;

  3. O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.



8. Embarque:

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.



9. Documentação:

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.