O que está incluído?
- Transporte de turismo (micro-ônibus ou van)
- Serviço de bordo na ida
- Ingresso do circuito
- Bolsa e faca personalizada
- Café da manhã regional
- Almoço rural
- Momento colhe e chupe
- Seguro viagem até 85 anos (acima será repassado valor complementar)
- Guia local
- Acompanhamento de Guia de Turismo MTur desde o embarque
O que não está incluído?
- Todo o tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro
- Extras de qualquer natureza
- Despesas pessoais
Introdução
O Circuito é o principal roteiro turístico da cidade de Tanguá e surge a partir do destaque do município na produção de laranja de mesa, sendo o maior produtor de laranja do Estado do Rio de Janeiro. Hoje existem mais de 200 sítios, em sua maioria de agricultura familiar, com cerca de um milhão de pés de laranja plantados, tendo como principais qualidades de laranja: a natal e seleta.
Funcionando desde 2010, de forma sazonal (no período da safra da laranja), o Circuito da laranja já foi visitado por milhares de pessoas, vindas principalmente da região metropolitana do Rio de Janeiro. Quem gosta de laranja e de turismo rural não pode deixar de fazê-lo. No percurso o visitante tem a oportunidade de conhecer um pomar de laranja, colher e degustar a fruta, além de visitar algumas propriedades rurais, e ainda comprar produtos agrícolas e artesanais, vivenciando assim um agradável dia no campo.
Link: Prefeitura de Tanguá
Version imprimable
Roteiro
- Embarques a partir de 6h;
- Início do Circuito da Laranja:
*Portal de Tanguá (Centro de Informações Turísticas);
*Feira de Artesanatos;
* Café da manhã rural;
* Visita a produtores rurais;
* Visita em sítio para conhecer Engenho de farinha;
* Visita ao Engenho D'água;
* Almoço em restaurante rural (buffet livre de comida simples e caseira no fogão a lenha);
* Visita ao riacho Tomascar;
* Visita ao Pomar de Laranja (colha e chupe);
-16:30h Retorno ao Rio.
Aqui você convida seus amigos e familiares para participar das excursões junto com você e ainda ganha desconto.
Chama os amigos e vem com a gente!!!
INDIQUE E GANHE ✨
Veja o regulamento clicando aqui.
Termes associés
Notes importantes
1. Resolução do contrato
Se qualquer das partes descumprir as regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços turísticos, regulamento geral da viagem ou nas regras de convivência da viagem em grupo, a parte prejudicada pode: 1- Pedir o término do contrato, sem precisar recorrer à Justiça, ou; 2- Se preferir, exigir que o contrato seja cumprido conforme acordado, podendo fazê-lo inclusive judicialmente.
Em ambos os casos, a parte prejudicada tem direito à indenização por perdas e danos.
2. Abandono de viagem
Iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la, será esclarecido que não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados, devendo assinar termo de abandono de viagem.
3. No-show
Não comparecendo o passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, sua ausência será considerada como no-show e o valor investido não será reembolsado.
4. Não formação do grupo
A excursão é uma viagem em grupo, sendo certo que a contratada reserva-se ao direito de cancelar a viagem caso não alcance quórum mínimo. Ocorrendo o cancelamento, o de reembolso será iniciado em até 7 dias úteis a partir da comunicação do cancelamento, sendo observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra.
5. Caso fortuito ou força maior
Ocorrendo fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados ou impedidos pela contratada e ocasionam consequências na excursão, a contratada não será responsabilizada. Por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, pandemia etc ou fatos humanos como manifestações/protestos, acidentes graves, etc.
6. Desistência
Ocorrendo a desistência da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, será aplicada multa proporcional à proximidade com a data de embarque, em percentual relacionado ao valor total cobrado pelo pacote turístico:
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento);
Quando a desistência ocorrer com antecedência de 10 (dez) até o dia da data da saída da viagem: 100% (cem por cento).
7. Reembolsos e taxas:
O reembolso não inclui devolução referentes à taxas de parcelamento no cartão.
Além das multas previstas acima, serão descontados as taxas de intermediação de pagamento, os valores despendidos a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, entre outros envolvidos no serviço de intermediação;
O contratante não faz jus a qualquer tipo de reembolso por trechos ou serviços não utilizados por sua livre escolha durante a excursão.
8. Embarque:
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
9. Documentação:
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.